Todas as informações sobre a rotina escolar, você encontra aqui:

  • Frequência e pontualidade às aulas

    A frequência às aulas – e, consequentemente, a pontualidade – é obrigatória para todos os alunos. A Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN) prevê, no artigo 47, parágrafo 3º, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de Educação à Distância, sendo exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.”

    À luz do Direito, não existe abono de falta, pois abonar significa dizer que o aluno esteve presente à aula. O correto e lícito é a justificativa da falta, que é prevista na Lei nº 1044/69 e na Lei nº 6202/75.

  • Permanência no colégio fora do horário das aulas

    Os alunos poderão permanecer no Colégio, fora do horário das aulas, apenas se estiverem autorizados pelas respectivas Coordenações Pedagógicas. Fora isso, o Colégio não se responsabiliza pelos alunos que estiverem em suas dependências fora do horário de aulas e/ou atividades.

  • Saídas antecipadas

    As saídas antecipadas só serão permitidas mediante a presença do responsável ou, em casos específicos, por meio de solicitação com justificativa, escrita e assinada pelos pais e/ou responsáveis. Tal solicitação deverá ser feita à Assessoria Pedagógica, para que autorize a saída. Visando à segurança de nossos alunos, não permitimos que a solicitação seja feita por meio de contato telefônico.

    Sem a devida autorização, o aluno não poderá se ausentar do Colégio antes do término das aulas.

    OBS: na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I, os responsáveis deverão informar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a retirar o aluno do Colégio.

  • Justificativa para atrasos e faltas

    Da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental, as justificativas de atrasos e faltas podem ser encaminhadas à professora regente, através da agenda.

    Do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, a justificativa referente ao atraso deverá ser entregue, pelos pais ou responsáveis, ao funcionário da Portaria de Alunos, que o encaminhará à Assessoria Pedagógica.

    Comunicados de ausência, por motivo de doença, deverão ser feitos por escrito à Assessoria Pedagógica ou à Secretaria Escolar e acompanhados dos devidos atestados médicos. Viagens de turismo e lazer, durante o período escolar, não são justificativas para as faltas.

  • Atrasos

    Os pais e/ou responsáveis dos alunos da Educação Infantil poderão deixar a criança com a professora até às 13h. Depois deste horário, a criança será encaminhada à sala de aula pelo Auxiliar de Coordenação. Quando houver algum imprevisto, a criança poderá entrar no colégio até às 13h30min – depois desse horário, não será permitida a entrada. O aluno que sair durante o horário escolar não poderá retornar às aulas, salvo em casos excepcionais.

    Os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental têm uma tolerância de 5 min de atraso. Os que chegarem após às 12h30min, deverão aguardar a próxima aula na sala da Assessoria Pedagógica.

    Para a 1ª aula de cada turno, não há tolerância de atraso para os alunos do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio. Os atrasados só poderão entrar no Colégio até o término da 1ª aula de cada turno e deverão aguardar o início da 2ª aula em local determinado pela Assessoria Pedagógica. As exceções serão administradas pela Coordenação Pedagógica.

  • Abertura e fechamento dos portões

    Para a entrada dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, o portão é fechado às 12h25min.

    Para a entrada dos alunos do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, o portão é fechado 5 minutos antes do horário das aulas.

Para mais informações, entre em contato com nossa central de atendimento.