
Arquitetura hostil e exclusão de pessoas em situação de rua (Novembro/2022)
A partir do fim do século XII e do início do século XIII, em meio ao período de crescimento urbano e comercial, muitas pessoas migraram de áreas rurais para os centros urbanos em busca de melhores condições de vida, processo chamado êxodo rural. Desde essa época até os dias atuais, entretanto, inúmeros indivíduos sofrem com a precariedade de e a hostilidade das habitações em cidades de todo o Brasil, o que intensifica a exclusão e o aumento no número de pessoas em situação de rua no país. Tendo isso em vista, é notário que questões como a desigualdade social e a ineficiência de ações governamentais contribuem intimamente para o agravamento de problemas desse âmbito.
Primeiramente, é válida ressaltar que a desigualdade está intimamente relacionada à exclusão social, por meio de uma arquitetura hostil no Brasil. Seguindo essa linha de raciocínio, uma parcela significativa da população, caracterizada por “sem-teto” e pessoas de baixa renda, é, evidentemente, excluída e desprovida de seus direitos, como afirma o conceito de minoria, de Marshall. Em tal prerrogativa, é explicitada a dificuldade que grupos marginalizados da sociedade têm em garantir seus direitos como cidadãos, o que vai de encontro ao artigo 6º da Constituição Federal, que declara o direito de moradia e vida digna a todo e qualquer cidadão do país. Desse modo, percebe-se a alarmante necessidade de mudança, tanto em âmbito social quanto governamental, no Brasil.
Além disso, importa dizer ainda que a ineficiência de ações governamentais no combate à arquitetura hostil agrava o número de pessoas em situação de rua e/ou em habitações precárias e coletivas no país, como expõe a obra “O cortiço”, de Aluísio Azevedo. Em tal clássico da literatura naturalista brasileira, o autor revela a situação desumana de uma moradia coletiva, em cortiços, no Brasil, ao final do século VVIII, a qual, infelizmente, ainda pode ser vista no país atualmente. Dessa maneira, evidencia-se a triste e real necessidade de mudança em aspectos sociais brasileiros.
Portanto, é fundamental que a exclusão de pessoas de rua devido à arquitetura hostil no Brasil seja minimizada. Para isso, o poder público municipal deve condenar e sanar o uso da arquitetura hostil no município, por meio de equipes especializadas, atuantes em obras públicas, para que as pessoas em situação de rua tenham mais dignidade e não sofram com a exclusão. Sendo assim, o infeliz cenário de precariedade urbana visto desde o século XVIII não será mais presente.
Por Lívia Gazoni, aluna da 1ª série do Ensino Médio