Desafios para combater a exploração sexual infantil no território brasileiro (Abril/2024)

Estabelecido na Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurou, em meio a um cenário de exploração, uma série de direitos e valores inerentes ao pleno desenvolvimento infantil e seu amadurecimento. Transpassando o contexto constitucional, entretanto, no Brasil moderno, as garantias infantis não são devidamente respeitadas, mediante os desafios para combater a exploração sexual dos jovens. Nesse sentido, tal prática atua de maneira significativa prejudicial à ordem comunitária, sendo preciso compreender suas raízes, como a desigualdade e a polinização midiática.  

Em primeiro lugar, vale dizer que as desigualdades nacionais intensificam a pauta. Decerto isso ocorre, uma vez que a pobreza extrema, que assola grande parcela da população brasileira, promove uma submissão à condição desumana por parte dos adolescentes, haja certa negligência e a convivência familiar com práticas ilícitas, como o abuso sexual infantil, em busca de recursos básicos. Ainda nessa linha de raciocínio, ganha grande relevância o documentário “Marajó: Meninas em Risco” exibido pela emissora Band, o qual revela a situação de jovens meninas que se submetem por turistas no Arquipélago de Marajó, no Pará em meio a recebimento de comida e quantias irrisórias de dinheiro. Por consequência, há a normalização da tal prática, já que não ocorre a atuação governamental no combate às casas de exploração e pobreza, compactuando para a “violentação infantil”.  

Além disso, importa pontuar o impacto relacionado ao combate de abuso sexual proporcionada pela midiatização comunitária. Tal questão se dá, em razão do estímulo sexual, possível de gerar inúmeras visualizações a conteúdos digitais, a mostra da divulgação infantil, incentivado por famílias, mediante à lucratividade desta ação, de modo a objetificar as crianças enquanto produtos. À vista disso, assume destaque o conceito de “Banalidade do Mal”, desenvolvido por Hannar Arendt, segundo o qual o homem tende a normalizar más ações que o desvirtuam, por considerá-las recorrentes em determinado cenário, a mostra de propagação jovial nas redes, processo comum, apesar de seu caráter maléfico. Dessa forma, as crianças são expostas a problemas mentais, em motivação da fragilidade às práticas abusivas, à mostra da importunação e sexualização. 

Portanto, faz-se essencial que medidas sejam tomadas, e objetivando o combate à exploração sexual infantil no território brasileiro. Para tanto, é imprescindível que o poder público, órgão de maior poder e influência, promova ação de enfrentamento a casos de exploração jovial, por meio da implantação de áreas de vigilância policial e de punição e investigação dos praticantes, em conjunto com a busca pela igualdade social, através da integração de grupos marginalizados com intuito de que jovens tenham acesso a seus direitos em plenitude. Ademais, famílias devem se comprometer a mitigar a exposição digital infantil, a fim de proteger sua imagem e inviabilizar abordagens e utilização tendenciosas de suas figuras, zelando assim pelo cumprimento do ECA.  

Por Daniel Calixto Tardin, Aluno da 2ª Série do Ensino Médio.