Os perigos da superexposição de adolescentes nas redes sociais (Maio/2023)

Na década de 40, durante o auge da União Soviética após a vitória sobre a Alemanha Nazista, o governo comandado por Josef Stalin inovou a divulgação política internacional, com as propagandas soviéticas que, muitas vezes, utilizavam a imagem de jovens para promover o ideal de doutrinação, disfarçando um processo de exploração com uma perspectiva educativa. Tal como no período stalinista, na atualidade, o uso da imagem dos jovens é uma questão social, agravando a problemática acerca dos perigos da superexposição de adolescentes nas redes sociais. Nesse sentido, a causa é agravada, essencialmente, devido à falta de vigilância e, junto a isso, a apropriação indevida das suas imagens.

Primeiramente, é importante pontuar como a banalização do uso das mídias sociais está diretamente atrelada as ameaças provenientes de promoção digital deliberada de tais menores. Com embasamento na Constituição Federal de 1988, é inferido no artigo 277 a responsabilidade conjunta da sociedade do Estado e da família de orquestrar o desenvolvimento pleno e saudável dos jovens, o que, por conseguinte, consiste na preservação desses de influências externas capacitadas de contribuir com a sua corrupção. Nesse sentido, explica-se que enquanto presentes em um ciclo miliar próximo, os responsáveis dos adolescentes mostram-se influentes e hábeis a mediar a utilização das redes cibernéticas, podendo interver em prol da integridade dos jovens.

Além disso, torna-se relevante advertir como o domínio sobre a imagem dos adolescentes agrava, precisamente, a delicadeza na questão em torna da exposição desses menores digitalmente. Esse contexto é relativo ao conceito de “tábula rasa”, do filósofo John Locke, que associava o ser humano a um quadro em branco que é preenchido por suas vivências ao longo do seu desenvolvimento social. Nessa linha de raciocínio, nota-se que devido às particularidades físicas dos adolescentes, indivíduos mal-intencionados aproveitam-se da promoção desses jovens para, indevidamente, utilizarem e, por conseguinte, se aproveitarem da imagem dos menores.

Desse modo, mostra-se válido apurar métodos que contribuam para a mitigação da problemática acerca dos perigos da superexposição de adolescentes nas redes sociais. Assim, cabe ao Ministério Público promover causas sociais e, em si, do ambiente cibernético, escalam-se tais medidas para que a questão seja abrandada. Dessa maneira, desmistifica-se uma realidade de apropriação dos adolescentes e incita-se a verdadeira perspectiva educativa, diferentemente dos padrões stalinistas.

Por Murillo Fernandes Rocha Guimarães, aluno da 1ª série do Ensino Médio